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Promotora vai acionar Justiça e pedir revogação de medida que permitiu ‘Habite-se’ para prédio com altura acima do limite

A Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros.

Paraíba, metro quadrado, caro

Foto: Joaquim Neto/Acervo Pessoal

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai acionar o Tribunal de Justiça da Paraíba para pedir a revogação da medida que permitiu o Habite-se para um prédio construído acima da altura permitida pela ‘Lei do Gabarito’. 

A promotora de Justiça Cláudia Cabral explicou qual é a atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em relação à construtora que entrou com mandado de segurança para obter o “Habite-se” do prédio em questão. O caso tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, e o Ministério Público tomou conhecimento da tramitação na terça-feira (27), já que estava sob sigilo de justiça. 

“Nós estamos avaliando, tomando conhecimento dos autos. Já analisamos a liminar e, obviamente, por discordar dos seus fundamentos, eu, 43ª promotora de defesa do meio ambiente da Capital, e o promotor titular que atua perante a 4ª Vara, Francisco Seráphico Ferraz, assinaremos em conjunto a peça recursal e vamos levar o caso, através do agravo, para conhecimento Tribunal de Justiça, buscando a revogação dessa medida liminar”, declarou a promotora. 

Ela ressaltou que o MPPB cumpre a Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, que estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros.

A promotora Cláudia Cabral afirmou que já xistia investigação do Ministério Público sobre esse empreendimento. “No final do ano passado chegou uma denúncia via a Ouvidoria do Ministério Público. O procedimento respectivo foi instaurado e encontra-se em sede de instrução”.

Ela afirmou ainda que, em relação aos demais inquéritos civis instaurados na promotoria, eles se encontram em fase de instrução. “Para cada caso concreto nós instauramos um inquérito civil. Estamos coletando provas, dados, documentos, laudos técnicos. Alguns já estão em fase de finalização com laudo oficial técnico já aportado aos autos”.

O próximo passo, segundo ela, vai ser o ingresso da respectiva ação civil pública. “Vamos ao Judiciário levar a matéria, que é de cunho constitucional, inclusive, e vamos, na ação civil pública, pedir a demolição da área excedente, comprovadamente excedente, somada, cumulada com a reparação do dano ambiental através de uma valoração de dano, uma vez que esses danos já ocorreram com a construção. Mesmo que haja a demolição, o Ministério Público pugna, conforme determina os princípios constitucionais, por essa reparação cumulada, somada, somado também ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Essa é a atuação do Ministério Público, é a posição oficial do Ministério Público”, pontuou. 

O Ministério Público ainda não tem o levantamento total dos prédios irregulares. “Ainda não temos esse levantamento, mas o Município já adequou, através das atuações junto aqui à Promotoria de Defesa, as investigações no sentido de analisar todos os prédios de faixa de orla, antes de conceder qualquer habite-se, para que se verifique se realmente o projeto inicial acostado corresponde ao projeto executivo, à execução da obra, e se, de fato, cumpre a lei de altura máxima permitida para a construção dos prédios nessa zona de restrição”, concluiu. 

Com assessoria.

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