Decisão

Professor é condenado por injúria racial na Paraíba após dizer que se homem soltasse cabelo “sairia um rato de dentro”

Professor foi condenado após decisão do TJPB.

professor

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Imagem ilustrativa. (foto: divulgação/TJPB)

Um servidor do Governo do Estado da Paraíba foi condenado após cometer um ato de injúria racial contra um outro servidor da gestão estadual. Como observou o ClickPB, a decisão se deu após a Câmara Criminal do Tribunal reformar uma sentença oriunda da 1ª Vara Criminal da Capital.

O fato ocorreu em janeiro de 2024, segundo consta nos autos, durante o horário do almoço o denunciado, que é um professor do Governo, dirigiu-se a vítima e disse a seguinte frase “ei cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”.

Segundo a vítima, um homem negro com cabelo rastafári, ele já tinha sido abordado anteriormente pelo denunciado de forma semelhante, com comentários como “ei cabeludo, e esse cabelo?”.

Na ocasião, no entanto, a comparação com um rato, associada à textura do cabelo e à cor da pele, o fez se sentir profundamente ofendido e vítima de racismo.

Questionado pela justiça, o professor afirmou que o ato se tratava de “uma brincadeira’.

Porém, foi anexado aos autos do processo um documento que revela que o denunciado teria cometido episódio semelhante em 2015, demonstrando reiteração do comportamento.

Apesar disso, o juízo de primeiro grau havia absolvido o acusado, sob o argumento de que, embora comprovadas a materialidade e a autoria do fato, não teria havido demonstração do “especial fim de agir” com intenção racista.

Porém, o relator do processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, discordou desse entendimento. Em seu voto, afirmou que as declarações do professor acusado têm “cunho discriminatório” e que a jurisprudência já reconhece como injúria racial ofensas dirigidas a características físicas associadas à população negra, como o cabelo.

“O recorrido, com manifesto propósito de deboche, perguntou à vítima, pessoa preta e adepta do penteado com dread, em tom de ferina galhofa, se do seu cabelo sairia um rato”, ressaltou o magistrado.

O desembargador entendeu configurada a prática de injúria racial, prevista no art. 2º-A da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23, e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, a serem determinadas pela Vara de Execuções Penais.

A decisão cabe recurso, como observado pela reportagem.

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