Operação Saturação

Procon e Ministério Público expedem recomendação conjunta para retirada de manteigas da terra adulteradas de supermercados

A Operação do Procon teve o objetivo de apurar denúncias contra empresa que fabrica manteiga da terra comercializada sob o nome “Manteiga da Terra Paulista”.

Procon e Ministério Público expedem recomendação conjunta para retirada de manteigas da terra adulteradas de supermercados

Procon e Ministério Público expedem recomendação conjunta para retirada de manteigas da terra adulteradas de supermercados

O MP-Procon (Ministério Público) e o Procon da Paraíba vão expedir uma recomendação conjunta nesta terça-feira (29), para retirada dos supermercados dos produtos fabricados pela empresa de laticínios interditada na semana passada durante a Operação Saturação.

A reunião tem início às 9h30 e contará com a participação da Associação de Supermercados do Estado da Paraíba.

A Operação Saturação teve o objetivo de apurar denúncias contra empresa que fabrica manteiga da terra comercializada sob o nome “Manteiga da Terra Paulista”.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em conjunto com a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio da Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal, com a Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap/PB), com a Polícia Civil da Paraíba (Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – Deccoy) e a Polícia Militar da Paraíba (PMPB), deflagrou a “Operação Saturação” na semana passada.

Operação dos Procons

 

A Operação Saturação ocorreu no município de Paulista, no Sertão paraibano, onde fica a sede da empresa investigada. O nome da operação faz referência à utilização ilícita de gordura vegetal (não saturada) para adulterar a fabricação de manteiga.

A empresa foi denunciada à Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) por fabricar e comercializar como manteiga da terra, “creme vegetal” utilizando ingredientes inapropriados e não declarados no rótulo, como margarina industrial e óleo vegetal.

Além das infrações administrativas sanitárias, fiscais e consumeristas, há indícios de cometimento dos crimes de adulteração de alimentos nocivos à saúde (art. 272, do CPB), crime contra as relações de consumo (Art. 7º, da Lei nº 8.137/90) e crime de publicidade enganosa ao fazer afirmação falsa ou enganosa e omitir informações relevantes sobre natureza, características, qualidade e segurança do produto (Art. 66, da Lei 8.078/90), além do crime de Associação Criminosa (art. 288, do CPB), cujas penas somadas variam entre 7 e 16 anos de reclusão e multa.

As investigações prosseguem visando responsabilizar administrativamente, civilmente e criminalmente os envolvidos com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 8.137/1990 e na Instrução Normativa nº 30/2001 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O MP-Procon e os demais órgãos de fiscalização e controle alertam consumidores, comerciantes e distribuidores para a necessidade de conferir atentamente a origem e autenticidade dos produtos alimentícios adquiridos, reforçando que denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais de atendimento.

 

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