Paraíba

PRIVACIDADE: hóspedes vítimas de câmeras escondidas devem procurar Procon e Polícia Civil, recomenda especialista

Os casos de câmeras escondidas em hotéis, hostel e aplicativos de hospedagem vem aumento nos últimos anos. Além de ilegal, a prática é nociva por comprometer a privacidade e a segurança dos usuários do serviço.

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Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

Os casos de câmeras escondidas em hotéis, hostel e aplicativos de hospedagem vem aumentando nos últimos anos. Além de ilegal, a prática é nociva por comprometer a privacidade e a segurança dos usuários do serviço. Com o avanço da tecnologia, muitas câmeras são quase indetectáveis aos olhos, no entanto, existem medidas que podem ajudar a encontrar o equipamento espião.

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Como verificado pelo ClickPB, apesar de não existir uma lei específica para punir a instalação de câmeras escondidas, o ato de registrar, em fotos ou vídeos, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso em espaços privados sem autorização das pessoas participantes é crime, com pena no código penal com seis meses de prisão ou multa que realizarem o registro de forma ilegal.

O advogado e especialista em direito do consumidor, Antonio Filipe Souto Falcão, explica que o hóspede deve procurar seus direitos garantidos na Constituição Federal. “Se o consumidor localizar algum tipo de câmera escondida, primeiramente ele deve acionar as autoridades policiais para que as providências criminais sejam adotadas, visto que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, X diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, disse o advogado.

Antonio Filipe Souto Falcão, explica também que no âmbito do direito do consumidor, o uso de câmeras em imóveis deve estar previsto no contrato. Salientando que devem estar nas áreas públicas e comuns como garagem, por exemplo, jamais em um quarto ou banheiro. Caso seja surpreendido, terá direito a rescisão do contrato e a restituição do valor pago, sem prejuízo ainda de ação judicial em detrimento de danos morais sofridos.

O ClickPB fez um levantamento com dicas para para os hóspedes evitarem os transtornos. Uma delas é realizar uma vistoria no apartamento, principalmente em pontos estratégicos para a instalação das câmeras e que devem ser checados pelos hóspedes. Geralmente as câmeras são camufladas e instaladas em quartos e banheiros.

O pontos a serem verificados pelo ClickPB, são relógios digitais, despertadores, parafusos de relógios, lâmpadas ou luzes pequenas, itens de decoração, bichinhos de pelúcia, principalmente nos olhos, quadros, plantas, sensores de incêndio, detectores de fumaça, tomadas e espelhos.

Muitos equipamento funcionam com wi-fi para transmissão dos dados. Desta forma, verifique se existem conexões desconhecidas e as removam do modem e roteador de internet do espaço. Na dúvida, desliguem o equipamento e acionem a direção da hospedagem.

Caso encontre uma câmera escondida, o advogado Antônio Filipe, recomenda que o hóspede procure o Procon e faça o registro de imagens do equipamento para construir prova, em seguida, procure a Polícia Civil para fazer um boletim de ocorrência. Além disso, o hóspede deve acionar o proprietário do apartamento, ou a direção do hotel ou aplicativo de hospedagem e acionar à justiça para tomar as providências cabíveis.

“Poderá também procurar o Procon para aplicação direta do código de defesa do consumidor para analisar uma suposta responsabilidade solidária das plataformas de aluguéis on-line por danos causados ao consumidor, ou seja, a responsabilidade pode recair tanto ao proprietário do imóvel quanto a plataforma de aluguel. Configurando a responsabilidade, os fornecedores poderão sofrer sanções administrativas pelo órgão de proteção e defesa do consumidor”, recomendou o advogado.

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