Paraíba

Prestes a ser proibido, álcool 70% ‘some’ das prateleiras em supermercados de João Pessoa

Altamente inflamável e com efeito tóxico, álcool 70% teve comercialização liberada durante a pandemia, mas volta a ter venda proibida na Paraíba.

Em todo o Brasil, a venda livre e a doação álcool a 70%, na forma líquida, voltam a ser proibida

Em todo o Brasil, a venda livre e a doação álcool a 70%, na forma líquida, voltam a ser proibida

Prestes a ser proibido, o álcool 70% liquido ‘some’ das prateleiras em supermercados de João Pessoa. Altamente inflamável e com efeito tóxico, o  álcool 70% na forma liquida teve comercialização liberada durante a pandemia, mas com o fim da emergência sanitária, volta a ter venda proibida na Paraíba.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou uma Nota Técnica proibindo tanto a venda livre quanto a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%, que fica restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios.

Proibição do álcool liquido

A proibição passa a valer apenas no próximo dia 30, mas o produto já está sendo bem difícil de encontrar no suspermercados e farmácia. Segundo apurou o ClickPB, em vários supermercados o álcool 70% já desapareceu das prateleiras e na ultima semana o preço do produto subiu em média R$ 2 o frasco.

Só quem poderá comprar o álcool 70% são alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica. A normativa adequa a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.

A partir desta data, os consumidores brasileiros de álcool que desejarem continuar utilizando o álcool a 70 como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

O diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, lembrou que Na verdade, a venda do álcool a 70%, na forma líquida, já é proibida no Brasil há mais de vinte anos. Devido à gravidade da pandemia da Covid-19, e diante da necessidade das mais variadas estrastégias de combate ao coronavírus, a Anvisa decidiu pela liberação da venda livre e da doação do álcool etílico na concentração de 70% p/p, na forma física líquida, porque este produto possui ação contra bactérias na forma vegetativa, vírus envelopados (o H1N1 e coronavírus, por exemplo), micobactérias e fungos, sendo utilizado como desinfetante e antisséptico.

“O álcool a 70% possui propriedades microbicidas reconhecidamente eficazes para eliminar os germes mais frequentemente envolvidos nas infecções, sendo imprescindível na realização de ações simples de prevenção como a antissepsia das mãos e a desinfecção do ambiente e de artigos médico-hospitalares, por isso ele continua liberado aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica”, detalhou.

Perigos do álcool

Uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças. Além disso, o priduto possui capacidade de formar vapores.

“Tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for derramado”, esclareceu.

Confira a nota técnica:

NOTA TÉCNICA Nº 001/2024

Torna sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70% para as redes de farmácias locais e supermercados no Estado da Paraíba.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício das suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas, restringindo a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica;

Considerando que a liberação, em caráter extraordinário, temporário e emergencial, da venda livre e da doação do álcool a 70%, na forma líquida, para uso público no território nacional, teve sua validade expirada no dia 31 de dezembro de 2023, quando se encerrou a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2002/Anvisa;

resolve tornar sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70%, na forma física líquida, para as redes de farmácias locais e supermercados em atividade no Estado da Paraíba.

Por força do disposto no art. 6º da RDC nº 766/2020/Anvisa, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% para o público em geral só será permitida até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de 120 dias, contados do término da vigência da normativa, ocorrido em 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento de estoque.

A partir de 30 de abril, portanto, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% volta a ser proibida, nos termos da RDC nº 766/2002/Anvisa, e os consumidores que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

João Pessoa, 11 de abril de 2024.

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