O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multa tanto o atual prefeito de Massaranduba, Francisco Pedro de Lima, quanto o ex-prefeito da cidade, Paulo Fracinette de Oliveira. A irregularidade foi imputada a ambos os gestores do exercício, solidariamente.
A Unidade Técnica de Instrução do TCE detectou a ocorrência de déficit orçamentário, sem adoção de providências efetivas, no valor de R$ 3.695.955,85. Após a execução, resultou em déficit equivalente a 6,75% da receita orçamentária arrecadada.
Segundo relatório do TCE, “o déficit orçamentário destacado destoa da ordem fiscal. Os valores apontados como deficitários configuram desequilíbrio, ferindo o planejamento como princípio basilar, cuja observância constitui requisito indispensável para se poder adjetivar de responsável a gestão fiscal”.
Constatou-se a não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Tal irregularidade foi imputada a ambos os gestores do exercício, solidariamente.
Conforme relatório de auditoria, “a quantidade de pagamentos abaixo do piso a profissionais do magistério foi de 532, sendo o valor pago em média de R$ 1.706,02, enquanto que o piso do magistério para a carga horária de 20 horas semanais, era, no ano, igual a R$ 2.210,27”.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 32.656.029,04, correspondente a 62,19% da receita da cidade, não atendendo, ao final do exercício, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
Os gastos com pessoal do município totalizaram R$ 34.195.668,82, incluindo obrigações patronais e inativos, o que corresponde a 65,12% da RCL, não atendendo, ao final do ano, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar nº 178/2021.
Dois prefeitos
Eleitoras e eleitores do município Massaranduba, na Paraíba, pertencentes à 16ª Zona Eleitoral, retornam às urnas no mês de março de 2024 em novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito.
A eleição suplementar foi convocada pelo TRE-PB ocorreu após a análise do recurso 0601255-69.2020.6.15.0016, que resultou na cassação dos mandatos de Paulo Fracinette de Oliveira e Tiago Itamar Alves de Andrade. Eles foram julgados culpados da tentativa de obter votos de forma proibida pela lei eleitoral.
Além de perderem seus cargos, os políticos foram multados em dez mil reais cada. Com a cassação, o TRE-PB determinou a realização de novas eleições.