O prefeito da cidade de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves terá que ressarcir R$ 391.482, 98 mil às contas do Fundeb. A devolução deve ser feita com recursos do próprio Município, já que os valores transferidos indevidamente. Além disso, o gestor levou uma multa pessoal no valor de R$ 3 mil por irregularidades nas contratações temporárias.
O gestor terá ainda que complementar a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no valor de R$ 62.817,16.
A prefeitura também não encaminhou o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também houve remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido, contratação temporária realizada sem comprovação dos requisitos legais, ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização de audiências públicas, não encaminhamento de cópia de leis e decretos relativos à abertura de créditos adicionais e realização de despesas sem a existência de crédito orçamentário (sem autorização legal).
Com relação ao problema da remuneração excessiva, o Órgão de Instrução verificou que a remuneração percebida pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, no exercício de 2021, ultrapassou o limite anual permitido, implicando em excesso, nos valores de R$28.800 e R$14.400 respectivamente.