O eleitor que não votou no segundo turno das eleições e que não justificou a falta no dia da eleição tem até amanhã (7) para apresentar justificativa.
A justificativa pode ser feita em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).
Último dia para a eleitora ou o eleitor que não tenha votado no segundo turno e que não justificou a falta no dia da eleição.
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Prazo de 100 dias
O prazo para justificativa se encerra agora, pois relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral deve ser concluído até a próxima semana, quando se completa 100 dias após o pleito.
Justificativa eleitoral
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
Multa e cancelamento
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
- pedir documentos em embaixadas ou consulados.
CL/BA, DB