A Polícia Federal indiciou a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, a vereadora Raissa Lacerda (PSB) e outras 10 pessoas investigadas nas operações ‘Território Livre’ e ‘Mandare’. Como observou o ClickPB, a Polícia Federal investiga o aliciamento violento de eleitores por meio de possíveis ligações entre agentes públicos com organizações criminosas.
Segundo o documento de 116 páginas, assinado pelo delegado Davi Silva Sampaio, o indiciamento de 12 das pessoas que estão sendo investigadas pelas operações “tem como base os elementos de convicção até então carreados aos autos”.
Conforme consta no material, “os elementos foram mais que suficientes para convencer o subscritor sobre as condutas apontadas [….] a análise investigativa encontra-se em marcha, não havendo qualquer prejudicialidade”.
As 12 pessoas indiciadas pela Polícia Federal são as seguintes:
- Maria Lauremília Assis de Lucena – primeira-dama de João Pessoa;
- Tereza Cristina Barbosa Albuquerque – secretária de Lauremília Lucena;
- Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino – vereadora de João Pessoa;
- Kaline Neres do Nascimento – segundo a PF, cabo eleitoral de Raissa Lacerda;
- David Sena de Oliveira – segundo a PF, ‘gerente’ de uma facção criminosa no Alto do Matheus;
- Pollyanna Monteiro Dantas Dos Santos – segundo a PF, esposa de Kenny Rogeus, considerado líder de facção criminosa;
- Kenny Rogeus Gomes da Silva – considerado líder de facção criminosa e com atuação no Bairro São José;
- Taciana Batista do Nascimento – responsável por uma Organização Não Governamental no bairro São José;
- Maria Janine Assis de Lucena Barros – até 08 de outubro foi secretária executiva de Saúde de João Pessoa. Ela é filha do prefeito Cícero Lucena e de Lauremília Lucena;
- Jonathan Dário da Silva – segundo a PF, pessoa que atuava como ‘interlocutor’ entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o crime organizado;
- Jossienio Silva dos Santos – segundo a PF, é conhecido pelo nome ‘Ênio Chinês’. Ele é considerado líder de facção criminosa;
- Patrícia Silva dos Santos – segundo a PF, esposa de Jossienio;
Os crimes que constam no indiciamento são os seguintes:
- Artigo 2º da Lei nº 12.850/13; – organização criminosa;
- art. 299 e 301 do Código Eleitoral; – compra de votos e aliciamento violento de eleitores;
- art. 312 e 146 do Código Penal;
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
- Lei 9.613/98, art. 1º – Lavagem de Capitais.
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