Nova Lei

Pessoas com doenças raras terão acesso a carteira de identificação para atendimento e assento preferencial na Paraíba

A carteira de identificação também terá indicação de medicação de uso contínuo para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

Pessoas com doenças raras terão acesso a carteira de identificação para atendimento e assento preferencial na Paraíba

Foto: Reprodução

O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara no estado da Paraíba. A nova lei de autoria do deputado Chico Mendes foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11).

Conforme observou o ClickPB, com a carteira de identificação, as pessoas com doenças raras terão direito à atendimento preferencial nas repartições públicas e estabelecimentos privados; assento preferencial nos transportes públicos; e à matrícula no estabelecimento público de ensino mais próximo a sua residência (em caso de idade escolar).

A carteira de identificação também terá indicação de medicação de uso contínuo para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

A nova legislação entra em vigor nesta quarta-feira (11).

Como ter acesso à carteira de identificação?

O interessado deverá requerer, expressamente, ao Órgão competente do Estado da Paraíba responsável pela
expedição do documento, através de requerimento que deverá ser instruído com laudo médico que comprove o diagnóstico de doença rara e contenha o número do CID. Também serão necessários os documentos pessoais ou do responsável legal e comprovante de endereço.

Sobre a carteira de identificação

O documento conterá nome completo, filiação, data de nascimento, Identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.

A carteira também terá foto 3×4, assinatura ou impressão digital do identificado, descrição do diagnóstico ou código CID-10.

Em casos específicos, o documento terá nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal.

| Confira publicação no DOE

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