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Governo da Paraíba institui passe livre estudantil para rede estadual; confira condições

O passe livre é válido para estudantes matriculados em escolas localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

Defensoria, Esquema, Semob-JP, Passagem, Ônibus

Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

O Governo da Paraíba instituiu o Programa Passe Livre estudantil, que assegura gratuidade do transporte público, para alunos da rede estadual. A medida provisória, assinada pelo governador João Azevêdo, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor a partir desta quinta-feira (20).

Conforme observou o ClickPB, o passe livre abrangerá os estudantes do 9º ano do ensino fundamental e alunos do ensino médio (diurno e noturno) matriculados em escolas localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

De acordo com a MP, o cartão do passe livre será emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR) após Secretaria de Estado da Educação disponibilizará os dados dos estudantes aptos ao benefício.

O cartão Passe Livre será pessoal e intransferível. A primeira via do cartão será emitida gratuitamente.

Como funcionará o programa?

A quantidade de passagens concedidas aos estudantes será vinculada ao calendário escolar, limitada a 44 passagens por mês. As passagens poderão ser utilizadas aos fins de semana e feriados para atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.

Os créditos do passe livre não serão cumulativos e deverão ser utilizados dentro do mês letivo correspondente.

O benefício será suspenso durante o período de férias e recesso escolar.

Regras para utilização do passe livre?

Para usufruir do benefício, o estudante deve obrigatoriamente:

  • Estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE)
  • Manter frequência comprovada de, no mínimo, 90% (noventa por cento), considerando apenas faltas justificadas
  • Não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.

Para a utilização do benefício, recomenda-se que o estudante esteja usando uniforme escolar, como forma de facilitar a identificação.

O estudante que não atingir a frequência mínima exigida terá o benefício suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado até a comprovação da regularização da frequência escolar.

|Confira publicação no DOE

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