O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou na última terça-feira (31), o recurso da prefeitura de João Pessoa contra a paralisação das obras do Parque da Cidade, no terreno do antigo Aeroclube.
Conforme obtido pelo ClickPB, na decisão do ministro, ele enfatiza que é obrigação da prefeitura e de particulares de realizar a recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, visando garantir a proteção dos ecossistemas ameaçados, como a vegetação de restinga e cordões arenosos.
O ministro destacou que lagos, lagoas e áreas consideradas como Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser preservadas rigorosamente, com intervenções que possam acarretar em destruição ou soterramento sendo inadmissíveis.
O caso
Como trouxe o ClickPB, as obras foram suspensas em junho de 2024 também após decisão judicial depois de uma ação apresentada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que demonstrou preocupação com o aterramento de uma laguna existente no local.
Na decisão, a juíza determinou um prazo de cinco dias para realização do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
Na época, a magistrada justificou que não é exigível o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) em licenciamento de projeto em área útil inferior a 100 hectares. A área do futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.
As obras haviam sido permitidas novamente no mês de novembro, quando a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública, derrubou a liminar.
Por fim, no início do mês de dezembro, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do gabinete do desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu uma ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e voltou a suspender a obra.
O ClickPB teve acesso ao documento na íntegra. O Instituto solicita a realização dos estudos EIA/ RIMA, de impacto ambiental.