Um parecer de uma arquiteta analista sobre o projeto do prédio Way alertou à construtora Cobra LTDA (Brascon) e ao então diretor de controle urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa, Osman Nunes de Souza Júnior, sobre a irregularidade na altura do futuro edifício.
O ClickPB apurou que a informação consta no recurso impetrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), ontem (05).
O recurso é em relação a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que permitiu a emissão do ‘habite-se’.
Como tem acompanhado o ClickPB, foi constatado que o edifício Way, localizado no fim da Avenida Epitácio Pessoa, está com altura superior a permitida da chamada ‘lei do gabarito’, que cria uma ‘zona de restrição’ na região da orla, com prédios que devem ter medidas de 12,90m até no máximo 35m na faixa final dos 500 metros.
“A agravada (a pessoa responsável pela obra) tomou conhecimento da irregularidade desde antes da
aprovação do Alvará de Licença de Construção, através do parecer da Arquiteta Analista Aline Carolina”, traz o recurso assinado pela promotora Cláudia Cabral Cavalcante e pelo promotor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
Ainda de acordo com o conteúdo, “o então Diretor de Controle Urbano da SEPLAN (2019), Osman Nunes de Souza Júnior, ciente de que o empreendimento violava a altura permitida, utilizou como fundamentação para a aprovação a existência de edificação de mesmo gabarito a uma distância inferior dentro da faixa dos 500 metros da orla”.
A reportagem verificou que a assinatura do então diretor consta no parecer com data de 17/09/2019, ou seja, mais de dois meses antes do alvará ser emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (alvará foi emitido em 02/12/2019).
Em 11 de outubro daquele mesmo ano, um outro documento também emitido pela PMJP, de um outro setor, também alertava sobre qual era altura permitida por lei para prédios na região da orla (veja no fim da matéria).
MP cita que não deveria haver surpresa quanto à negativa do habite-se
No recurso, os promotores do MP ainda citaram que tal fundamentação do então diretor da Seplan “não é capaz de legitimar a construção de um edifício em desacordo com a norma de regência”.
“Um ato administrativo do poder executivo não se reveste da força necessária para convalidar situação disciplinada de forma distinta pela legislação, pontua.
Devido a tais fatos, o recurso do MP traz que “cientes de que o empreendimento ainda seria objeto da fiscalização pelo Município de João Pessoa, não há surpresa quanto à negativa de concessão de habite-se de um imóvel irregular”.
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