Campina Grande

Operação apreende cigarros eletrônicos e cigarros convencionais contrabandeados no Parque do Povo

Na operação, realizada nos dias 13 e 14 de junho, foram apreendidas cerca de 100 unidades de cigarros eletrônicos e várias caixas de cigarros convencionais contrabandeados.

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Foram apreendidos cerca de 100 cigarros eletrônicos. (Foto: Reprodução)

Uma operação conjunta da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Gerência de Vigilância Sanitária do município de Campina Grande, realizada nos dias 13 e 14 de junho (quinta e sexta-feira), no Parque do Povo, apreendeu cerca de 100 unidades de cigarros eletrônicos e várias caixas de cigarros convencionais contrabandeados. Vários estabelecimentos foram autuados e os responsáveis vão responder pelas infrações. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à propaganda irregular de produtos derivados do fumo. 

O diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, explicou que a ação faz parte de uma estratégia para coibir o comércio e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em todos os grandes eventos realizados na Paraíba, incluindo o São João de Campina Grande. 

“Nossa presença em Campina Grande, juntamente com as equipes da Anvisa e da Gevisa do município, teve por finalidade efetivar o alinhamento das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinadas a fazer valer, nos eventos de grande concentração de pessoas, a proibição dos cigarros eletrônicos, nos termos da legislação sanitária federal e estadual”, observou Hugo Franca, reafirmando que “as ações, de caráter educativo e também repressivo, serão realizadas durante o período junino”.

Em Campina Grande/PB, a coordenadora de Processos de Controle do Tabaco da Anvisa, Patrícia Castello Branco, informou que, além da fiscalização, as ações desenvolvidas pelos entes do SNVS se destinam a orientar os promotores e participantes dos grandes eventos sobre as regras relacionadas à venda, à propaganda e ao uso de produtos derivados do fumo. “O objetivo é orientar os participantes dos festejos sobre os riscos do tabagismo e sobre a proibição dos cigarros eletrônicos (DEFs), e coibir a venda de cigarros tradicionais contrabandeados e de cigarros eletrônicos”, ressaltou.

Proibição absoluta

A RDC nº 46/2009, da Anvisa, proíbe, em todo o País, a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. A medida ampliou o alcance da proibição estabelecida pela Lei nº 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos derivados do fumo no Brasil.

Na Paraíba, o combate aos dispositivos eletrônicos para fumar é reforçado pela Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ambientes de uso coletivo

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, a utilização desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem os produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo.

Com base na Lei 8.958/2009, “são considerados ‘recintos de uso coletivo’, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; as áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, ou Uber”.

“Nesses locais, devem ser afixados avisos visíveis sobre a proibição, cabendo aos proprietários ou responsáveis a fiscalização para coibir a prática de infração à legislação. E se alguém insistir em fumar nesses ambientes, caberá aos proprietários ou responsáveis adverti-lo sobre a proibição. E, havendo resistência por parte do infrator, poderá ser exigida a sua imediata retirada no local, se necessário mediante o auxílio de força policial”, acrescentou Geraldo Moreira.

Com assessoria.

Também foram apreendidos cigarros convencionais. (Foto: Pixabay/Ilustrativa)

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