O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, encaminhou notificação para o presidente da OAB na Paraíba, José Mário Porto, solicitando justificativas sobre a ausência de julgamento por parte da entidade no Estado de processos éticos contra advogados paraibanos.
A denúncia foi formulada pela Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio-Ambiente e do Consumidor (Adep) no final de outubro. Na representação, a Adep pede que a decretação de intervenção da OAB Nacional. No ofício encaminhado ao presidente da OAB-Paraíba, Busato cobra “manifestação” de Zé Mário, reeleito recentemente para o cargo, a propósito do assunto.
A representação da Adep aponta como destaque processo ético contra o advogado Eudes de Arruda Barros Filho (OAB/ 7619), acusado de falsificar assinaturas de magistrados e condenado por desvios de conduta no exercício da profissão. Segundo a Adep, o processo do referido advogado corre na OAB da Paraíba há mais de dois anos sem evolução.
O advogado citado é Eudes de Arruda Barros Filho condenado pela 3ª Vara Criminal da Capital por ter falsificado a assinatura do Juiz da 9ª Vara Cível da Capital. Além desse processo-crime, o pivô da representação, informa a ADEP, que o mesmo responde a um inquérito acusado de estelionato porque teria se apropriado de R$ 200 mil pertencentes aos filhos menores da viúva Vera Lúcia de Macedo Farias.
Consta da representação que o advogado Eudes de Arruda Barros Filho mesmo depois de condenado e cumprindo pena, lhe é imputado outro fato delituoso que resultou no inquérito policial N.º 200.2005.047.143-8, como incurso nos artigos 155, § 4.º, II, 171 e 299 do Código Penal , que tramita na 5.ª Vara Criminal de João Pessoa-PB, tendo como vítima a viúva Vera Lucia de Macedo Farias, onde se encontra sendo apurado o fato daquele profissional ter se apropriado indebitamente de quase 200 mil reais pertencentes aos filhos menores da vitima,
A representação faz referência também ao Processo Ético-Disciplinar n.º 105/2002, concluindo que foi indevida e desidiosamente arquivado, diz ADEP, tendo o Presidente da Comissão de Ética e Disciplina, Dr. Luiz de Gonzaga Guimarães Correia, acolhido o esdrúxulo argumento do advogado referido de que este não tinha competência para burlar o sistema de distribuição, que ficava a cargo dos serventuários da justiça que tinham obrigação de verificar se era verdadeira a indicação do pedido de distribuição por dependência, afirma a Entidade.
Destaca ainda, a representação, que o Advogado Eudes de Arruda Barros Filho, inscrito na OAB-PB sob o N.º 7619, foi condenado criminalmente a um ano e dois meses de reclusão tipificado como incurso nos artigos 299 e 71 do Código Penal , no processo criminal de N.º 200.2000.025.015-5, oriundo da 3.ª Vara Criminal de João Pessoa-PB, por ter falsificado a assinatura do Juiz da 9.ª Vara Cível de João Pessoa-PB em ofício que encaminhou ao SERASA para excluir o nome de cliente seu do cadastro negativo respectivo, conforme cópia do processo referido que segue em anexo.
Ressalta, ainda, a representação que a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraíba, mesmo sabendo que a condenação criminal do advogado aludido era pública e notória, com ampla divulgação, conhecimento e repúdio de todos que militam na área jurídica do Estado da Paraíba, principalmente dos advogados, não abriu de ofício o competente processo Ético Disciplinar a que estava obrigada por força do artigo 72, do Estatuto da Advocacia e da OAB , ficando inerte e beneficiando com sua ineficiência o advogado referido.
Redação Clickpb
Abaixo do espaço para comentários, clique e veja cópia do ofício encaminhado pela OAB Nacional à seccional da Paraíba