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Novo decreto estabelece que instituições de ensino em João Pessoa podem voltar a funcionar com 50% da capacidade e oferecer aulas de forma remota ou híbrida

As mudanças foram trazidas no novo decreto municipal, de número 9.671/2021, publicado no Semanário Oficial do município, na segunda-feira (18).

professores

(Foto: Walla Santos)

As instituições de ensino em João Pessoa, do infantil ou nível superior, poderão funcionar com 50% da capacidade (por turma), caso opte por atividades presenciais, e ainda ofertar aulas nas modalidades remota ou híbrida (remota e presencial). As mudanças foram trazidas no novo decreto municipal, de número 9.671/2021, publicado no Semanário Oficial do município, na segunda-feira (18). 

Além disso, conforme o documento que o ClickPB teve acesso, deve-se manter um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. É necessário o uso de máscaras por todos (alunos, professores e funcionários), disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

De acordo com o decreto, o ensino infantil e fundamental I (do 1º ao 5º ano) está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 18 de janeiro de 2021. Já os do ensino fundamental II (do 6º ao 9º ano), a partir de 01 de fevereiro de 2021 e o o ensino médio a partir de 15 de fevereiro de 2021 e o superior, a partir de 1º de março, isso todos autorizados de forma presencial.  

Essas instituições de ensino, conforme o ClickPB apurou, deverão manter aulas remotas para os alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, assim como também manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o coronavírus. “As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus”, consta.

Os ambientes de cabines de estudos ficam autorizados a funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021,seguindo os protocolos sanitários, assim como o transporte escolar pode pode funcionar nesse mesmo dia e cumprindo essas normas. A fiscalização fica por conta do município de João Pessoa. O descumprimento está sujeito a penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

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