Sessão

Notícia-crime contra Berg Lima deve ser apreciada nesta quarta-feira pelo Pleno do TJ

A matéria foi incluída na pauta da sessão judicial que acontece a partir das 9h no auditório do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior

Notícia-crime contra Berg Lima deve ser apreciada nesta quarta-feira pelo Pleno do TJ

Berg Lima é investigado por crimes de responsabilidade fiscal — Foto:Reprodução

A notícia-crime contra o prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, deve ser apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (29). A matéria foi incluída na pauta da sessão judicial que acontece a partir das 9h no auditório do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior.

Berg Lima é investigado por crimes de responsabilidade fiscal. O relator é o juiz convocado Marcos William de Oliveira e o processo retorna à pauta após o pedido de adiamento feito pelo novo advogado.

Na pauta, constam 30 Agravos Internos, 10 Mandados de Segurança, nove Embargos de Declaração, sete Ações Direta de Inconstitucionalidade, três Notícias-crime, duas Revisões Criminais, duas Ações Penais, um Mandado de Injunção e um Incidente de Inconstitucionalidade.

Dentre as ADIs, consta a de nº 0801757-46.2016.8.15.0000, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, visando declarar a inconstitucionalidade em leis do Município de Santa Rita, especificamente as Leis Municipais nº 1.048/2003, nº 897/1998, nº 859/1997 e nº 827/1997, que autorizam a contratação temporária de pessoal, em tese, em caráter extraordinário. O relator é o desembargador José Ricardo Porto.

As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade são referentes aos Municípios de Sapé, Alagoa Nova, Cruz do Espírito Santo, São José do Sabugi, São José de Caiana e Salgado de São Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Fred Coutinho. Ainda na ordem, Saulo Henriques de Sá e Benevides é relator de duas, assim como a desembargadora Fátima Bezerra.

Com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000 é contra o ex-prefeito do Município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Trata-se de denúncia, apresentada pelo Ministério Público, por supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo em 1999, as quais caracterizam, em tese, crime de responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado constatou ter o denunciado deixado de observar a legislação pertinente, quando contratou serviços considerados técnico-profissionais especializados sem a necessária abertura de processo específico para tal fim.

Outra Ação Penal apura crime de apropriação indébita cometido por Admilson Villarim Filho, defensor público estadual. Sob o nº 2003316-08.2014.815.0000, o processo tem a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Consta na denúncia, recebida pelo TJPB em 2014, que o acusado teria aceitado valores da venda dos bens destinados à partilha em Ação de Inventário, na qual orientava um dos herdeiros. Ele está incurso no artigo 171 (estelionato), combinado com 69 (concurso material) do Código Penal.

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