A Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão instaurou nesta quarta-feira (31) procedimento administrativo para garantir a comprovação da prestação de serviços de todas as entidades que cuidam de idosos na Paraíba.
De acordo com Valberto Lira, curador do Cidadão, as entidades desrespeitaram acordo firmado com o Ministério Público para o cumprimento do Estatuto do Idoso, que estabelece que: “Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa”;
O curador determinou prazo de dez dias para que as entidades remetam à Curadoria as cópias dos contratos que já deveriam ter sido celebrados desde o dia 2 de maio.
Segundo o curador Valberto Cosme Lira, o procedimento tem o objetivo de coletar informações para uma posterior apuração dos fatos. “Todos os representantes das casas de abrigo de idosos receberam a notificação para expedir o contrato até o dia dois de maio”, informou.
Todas as entidades são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa. “De acordo com o Estatuto do Idoso, o idoso pode contribuir com até 70% do salário, ficando com 30% do valor total”, finalizou.
Leia o procedimento na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CURADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PORTARIA No. 003/06/CDDC.
O Dr. Valberto Cosme de Lira, Promotor de Justiça, Curador de Defesa dos Direitos do Cidadão, da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 230 da Constituição Federal determina ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e garantindo-lhes o direito à vida;
Considerando que a Lei no. 10.741, de 01 de outubro de 2003 –ESTATUTO DO IDOSO- em seu artigo 35, determina, literalmente, que: “Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa”;
Considerando que em reunião com todas as Representantes de todas as entidades com sede nesta Capital, na qual foi repassado a elas o modelo do contrato, aprovado em consenso pelos participantes e estipulado o prazo até o dia 02 de maio pretérito para que todas as instituições comprovassem a celebração dos contratos com os idosos;
Considerando que transcorreu o prazo acordado e nenhuma das entidades remeteu a esta Curadoria tais cópias;
Considerando que este mesmo artigo 129, em seu inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público a instauração de Inquérito Civil e ajuizamento de Ação Civil Pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos;
Considerando o que dispõe o art 25, inciso IV, letras “a” e “b” da Lei nº 8625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
Considerando que o inquérito civil, instituído pela Lei nº 7347/85 e recepcionado pela nova ordem Constitucional, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios, destinados a instruir a Ação Civil Pública;
Considerando que, de igual forma, o art. 25, inciso IV, letras “a” e “b” e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como o disposto na Lei Complementar Estadual N.º/94 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba dispõem sobre a legitimidade do Ministério Público para a tutela dos direitos difusos e coletivos, assim como dos individuais homogêneos;
Resolve
Instaurar, com fundamento nos art. 127 e 129, inc. III da Constituição Federal; no art. 8º da Lei 7.347/85; art. 29, inc. VIII da Lei Federal n.º 8625/93, art. 74, inciso v, da Lei no. 10.741, de 0l de Outubro de 2003 e da Lei Complementar Estadual n.º 19/94 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba, Procedimento Administrativo, objetivando a coleta de informações, subsídios e elementos de convicção com vistas à apuração dos fatos.
Para tanto, decide:
1. Determinar o registro e autuação da presente portaria no livro competente da Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão;
2- Determinar as notificações de todos os representantes das entidades para, no prazo de 10(dez) dias, remeter a esta Curadoria as cópias dos contratos que já devem ter sido celebrados.
3- Após o decurso do prazo acima assinalado, retornem os autos para despacho.
Cumpra – se
João Pessoa, 31 de maio de 2006.
VALBERTO COSME DE LIRA
Promotor de Justiça
Curador de Defesa dos Direitos do Cidadão
Valéria Sinésio
ClickPB
No limite: Curadoria do Cidadão notifica abrigos de idosos e dá prazo
Valberto Lira instaurou nesta quarta-feira procedimento administrativo
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