O município de Campina Grande recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) para manter os bares e restaurantes da cidade abertos durante o réveillon, contrariando o decreto do Governo do Estado que prevê que esses estabelecimentos fechem às 15h nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, para evitar aglomerações.
A informação foi confirmada ao ClickPB pelo procurador do Município de Campina Grande, José Fernandes Mariz. De acordo com o procurador, o apelo busca preservar a autonomia do município, além do comércio, empregos e renda da população.
Ele garantiu que o município possui protocolos mais restritivos até do que os do Governo do Estado. De acordo com o procurador, os bares e restaurantes só podem receber clientes até o limite de 50% da sua capacidade, a distância entre uma mesa e outra deve ser de dois metros, e o garçom deve manter a distância de um metro ao atender uma mesa. ”As pessoas acham que é ‘casa da mãe Joana’, mas nós temos um regramento”, disse.
O procurador citou o artigo 30 da Constituição Federal, que diz, entre outras coisas, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. ”Iremos até a última instância se for possível”, afirmou.
José Fernandes Mariz contou que o ministro do STF Luís Fux liberou o funcionamento de estabelecimentos comerciais na praia de Pipa, no Rio Grande do Norte, em uma ação semelhantes, embora Pipa tenha menos protocolos restritivos do que Campina Grande, segundo ele. Por isso, o procurador espera uma resposta positiva na corte.
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