O Detran da Paraíba deve reunir, na próxima semana, representantes dos órgãos de fiscalização de trânsito e do meio ambiente para discutir a resolução 204, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.
A medida visa coibir os abusos provocados por donos de veículos que instalam potentes aparelhos de som nos carros e ocupam as ruas sem respeitar os limites de volume sonoro. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Segundo a Resolução 204 (leia a íntegra do texto), a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran. De acordo com o parágrafo primeiro da Resolução, “a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a sete metros de distância do veículo”.
De acordo com informações do setor de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todos os meses o órgão recebe uma média de mil reclamações sobre o volume excessivo do som de automóveis. Segundo Zabediel Gomes Filho, fiscal da Semam, os pontos mais críticos para este tipo de poluição sonora são os bairros de Mangabeira, Cristo, Tambaú e Bessa.
“Quando se aproxima o período de verão e férias às reclamações praticamente dobram, principalmente nos bairros da orla de João Pessoa”, afirmou. Ainda de acordo com o fiscal, as equipes da Semam autuam os infratores com base na Lei Federal 9605/98, que define os limites de poluição sonora e determina advertência, autuação ou notificação dependendo do caso.
O limite de decibéis permito em áreas consideradas diversificada (orla, bares, ruas) é de 65 dB entre as 7h da manhã e as 19h. Após as 19h, o limite cai para 60 dB, às 22 horas até a manhã do dia seguinte este limite não passa dos 55 dB.
Eliane Cristina
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