O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) ajuizaram ação civil pública para que a Justiça determine a entrega de 84 respiradores em 72 horas ao Governo da Paraíba. A ação cobra da empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, a obrigação de entregar os equipamentos à Secretaria de Saúde Estadual, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 4.368.000,00.
O pedido de liminar em face da União, do estado da Paraíba, do município de João Pessoa, das empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebeserh), é para garantir a implementação integral de todos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para enfrentamento da pandemia de covid-19 no estado, e eventuais atualizações decorrentes de evolução da situação.
Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente aos 84 respiradores comprados pelo estado. Se a Intermed e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.
Para o MPF e o MP/PB, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.
Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.
A ação civil pública também pede que a Justiça determine a entrega de dez respiradores pulmonares de longa permanência, em até 72 horas, pela empresa Lifemed, ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa, para que seja cumprido integralmente o contrato de locação firmado pela União. Caso a Lifemed descumpra a determinação judicial, a ação pede que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à empresa.
Notificada pelo MPF, a empresa reconheceu o descumprimento do contrato por suposta inadimplência de fornecedores sediados na Argentina e na China, mas informou que já havia encaminhado cinco kits de respiradores para o Hospital Santa Isabel. No entanto, verificou-se que os cinco respiradores entregues pela Lifemed não eram ventiladores de longa permanência, mas apenas de transporte, inadequados para atender os pacientes internados por covid-19 que necessitam permanecer no hospital por extensos períodos. Após novamente notificada, a empresa admitiu que os cinco respiradores que enviara para o município de João Pessoa eram inadequados e não atendiam às especificações do contrato.
Transparência de dados – Os órgãos fiscais da lei pedem ainda que seja determinado à União que apresente à Justiça, no prazo de 72h, o demonstrativo dos estoques das empresas nacionais atingidas pela requisição de equipamentos emitida pelo governo federal. O pedido também inclui apresentação do cronograma de produção, critérios (indicando todos os destinatários desses aparelhos até o momento, com a devida justificativa da ordem de prioridade) e apresentação do cronograma de distribuição nacional dos respiradores, esclarecendo ainda se promoveu alguma aquisição internacional desses produtos com indicação de quantitativos e destinação prevista.
Os promotores pedem ainda que a União, a Ebserh (responsável pela gestão do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba), o estado da Paraíba e município de João Pessoa realizem e apresentem em juízo, no prazo máximo de cinco dias, um planejamento comum e integrado para implantação dos leitos de UTI que ainda sejam necessários no estado.
Ainda segundo a ação, diante da retenção feita pela União dos 84 respiradores que havia comprado da empresa Intermed, o estado da Paraíba passou a buscar celebrar contratos com outras empresas fornecedoras de respiradores pulmonares, tanto de forma independente quanto por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste.
No entanto, uma das empresas contratadas pelo consórcio, a Hempcare Pharma Representações Ltda, deixou de entregar equipamentos contratados e de restituir R$ 4.947.535,00 transferidos pela Paraíba, a partir de contrato de rateio celebrado no âmbito do Consórcio Nordeste; sendo que outra empresa contratada pelo consórcio, a Pulsar Development International Ltda, também se encontra inadimplente quanto à execução tempestiva de contrato firmado com o consórcio, no valor de R$ 7.554.562,88, para aquisição de equipamentos para a Paraíba.