Advogado x Delegados

Ministério Público pede anulação de prisões de advogados envolvidos em confusão com delegados na Central de Polícia de João Pessoa

A promotora destacou que os advogados "ali se encontravam legalmente exercendo as atividades advocatícias, na condição de representantes das prerrogativas da OAB/PB e da ANACRIM".

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O suspeito foi autuado em flagrante e vai passar por audiência de custódia. (Foto: Walla Santos)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a anulação das prisões de três advogados envolvidos em uma confusão com delegados na Central de Polícia de João Pessoa, no fim do mês de setembro deste ano. O parecer foi dado pela promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, nessa quarta-feira (07). 

No documento acessado pelo ClickPB, os advogados Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento, Inngo Araújo Mina e Igor Guimarães Lima foram presos no dia 26 de setembro e autuados em flagrante durante o exercício de suas profissionais, nas dependências da Central de Flagrantes na Central de Polícia. E a prisão teria sido feita pelo delegado Afrânio Doglia de Brito Filho e agente Gláucio Bezerra Rocha. 

A confusão teria começado na noite anterior, após, segundo o informado pelos advogados, a delegada Viviane Magalhães não permitiu que um advogado, que não está entre os que foram presos, Felipe Leite, acompanhasse a oitiva de um de seus clientes. Houve uma discussão com gritos e xingamentos. Naquele momento o advogado entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, que atendeu chamado que também chegou a informar que recebeu ameaças do delegado Afrânio Doglia, que é esposa da delegada Viviane. 

Nesse pedido, a promotora destacou que os advogados “ali se encontravam legalmente exercendo as atividades advocatícias, na condição de representantes das prerrogativas da OAB/PB e da ANACRIM, também foram igualmente, qualificados, indiciados e autuados em Flagrante pelas incidências penais acima delineadas, como visto”. Por conta disso, pede “a nulidade da homologação do auto de prisão em flagrante, bem como, os atos posteriores à declinada homologação do rotulado flagrante”. 

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