O Ministério Público da Paraíba (MPPB) processou os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG para que proíbam a assinatura de empréstimos online sem a assinatura física de idosos.
Como visto pelo ClickPB, a ação foi movida na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e foi realizada após denúncias de que a Lei Estadual nº 12.027/2021, que prevê a proibição, vem sendo descumprida pelos bancos, principalmente de correspondentes bancários.
Segundo a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, foi realizado uma audiência com o Procon Estadual, que informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito online com idosos sem a assinatura física.
Ainda de acordo com a Promotora, no Judiciário existem diversas ações individuais movidas contra os bancos mencionados para encerrarem os contratos firmados de forma incorreta e realizarem o pagamento de cobranças indevidas.
“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, explicou a promotora.
Fabiana explicou também que, por se tratar de consumidores idosos é necessário que sejam criadas proteções reforçadas devido a vulnerabilidade do público.
A lei estadual foi criada para diminuir os casos de golpes e até a manipulação de outras pessoas aos idosos que usam os meios eletrônicos. A medida teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam fechando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, que se tornam inválidos por irem de contra a lei.
Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na Justiça a condenação por dano moral coletivo com valor mínimo de R$ 1 milhão para cada banco.
*Com informações do MPPB