Os prefeitos dos municípios de Tacima e Riachão, no Agreste do Estado, foram denunciados pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Eles são acusados de crime de responsabilidade, por admitir servidores públicos por tempo determinado, sem que houvesse excepcional interesse público.
Os denunciados, de acordo com o MPPB, agiram com a intenção de burlar as normas legais e de evitar o caminho natural de acesso aos cargos e funções nas prefeituras, que são os concursos públicos. Com isso, feriram a ‘Lei dos Prefeitos’ (Decreto 201/67), que proíbe “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.
O prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel, foi denunciado no processo 0000443-30.2018.815.0000, que tem como relator o desembargador João Benedito da Silva. Consta na denúncia, que, no ano de 2014, o gestor contratou 184 pessoas para funções diversas, entre as quais estavam auxiliar de serviços gerais, motorista, agente comunitário de saúde, gari, operador de máquinas professor, fisioterapeuta e agente administrativo. As justificativas usadas nas contratações seguiram o mesmo padrão, que era a falta de pessoal para atender às necessidades do serviço público. Verificou-se que as “necessidades” não tinham previsão legal, porque não atendiam às situações de contratação excepcional, como calamidade pública, surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública.
A Comissão de combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça (Ccrimp/PGJ) constatou que o denunciado desrespeitou a decisão do TJPB, que, em 2013, havia declarado inconstitucional artigos de uma lei complementar de Tacima. Dessa forma, os dispositivos não poderiam servir de fundamento para as contratações realizadas.
Além desse processo criminal da PGJ, a Promotoria de Araruna já havia ajuizado uma ação civil pública contra o prefeito denunciado, na qual ressaltou que a conduta dele estava causando prejuízos a aprovados em concurso público, que não foram nomeados para funções que estavam sendo preenchidas por temporários.
Em Riachão
O prefeito de Riachão, Fábio Moura de Moura, agiu de forma semelhante ao de Tacima, contratando sem previsão legal, no período de janeiro a maio de 2013. De acordo com o processo 002.2017.001113, proposto pelo MPPB e distribuído ao relator desembargador Marcos William de Oliveira. No dia seguinte à posse, o prefeito admitiu nove pessoas para exercerem funções não elencadas nas hipóteses de excepcional interesse público. Posteriormente, a conduta foi reiterada com a contratação de outras 15 pessoas.
Da mesma forma, segundo o processo, o gestor se apoiou, de acordo com o procedimento investigativo criminal, em artigos de lei declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em 2011. De acordo com a PGJ, além de ter contratado fora das hipóteses legais, foi usada uma justificativa padrão para contratar todos os servidores, “sem embasamento concreto e individual para o atendimento de situações de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, a promoção de campanhas de saúde pública e o desenvolvimento de censos de interesse restrito” do município, como estava explicitado em lei municipal.
A partir da classificação jurídica dos crimes cometidos pelos dois prefeitos denunciados, a pena prevista (três meses de detenção) permite o benefício da suspensão processual.