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Ministério Público de Contas pede suspensão de reajuste para vereadores de Alagoa Grande

O subsídio do presidente da Câmara subiu para R$ 12 mil, enquanto o dos vereadores subiu para R$ 6 mil.

Ministério Público de Contas pede suspensão de reajuste para vereadores de Alagoa Grande

MPC-PB questiona aumento de subsídio para vereadores de Alagoa Grande — Foto:Reprodução

Mais um município paraibano terá que explicar o reajuste concedido a prefeito, vereadores e secretários. Dessa vez, o alvo do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) é Alagoa Grande.

De acordo com a representação do MPC-PB, à qual o ClickPB teve acesso, o subsídio do presidente da Câmara subiu para R$ 12 mil, enquanto o dos vereadores subiu para R$ 6 mil. O documento destaca que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também questionou majoração de subsídios do legislativo na legislatura precedente. 

O MPC-PB alerta ao gestor municipal para que não implante qualquer majoração de subsídio na folha de pagamento da câmara até 31 de dezembro de 2021 e também pede a citação de Cláudio Lúcio Barbosa, vereador que presidiu a Câmara Municipal de Mamanguape durante o exercício financeiro de 2020, para explicar o reajuste.

Alagoa Grande já é o décimo município paraibano a ter reajustes questionados pelo MPC-PB. A justificativa é que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder. 

A mesma lei também considera nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder.

Além disso, a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proíbe, até dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Essa mesma lei também proíbe a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo.

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