Há 16 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 96,55 milhões de transferências de operadora foram realizadas.
Segundo o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de dezembro de 2024, foram efetivadas 23,83 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos. Também foram 72,72 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Total na Paraíba
Na Paraíba, desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2024, foram realizadas 1,05 milhão de transferências entre prestadoras. Dessas, 172,50 mil (16%) para usuários de telefones fixos e 884,26 mil (84%) de telefones móveis.
Quarto trimestre
Durante o quarto trimestre de 2024 – de outubro a dezembro – em todo o território nacional, 1,69 milhão de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de prestadoras de telefones fixos respondem por 396,63 mil (23%) e as trocas no serviço móvel por 1,30 milhão (77%).
Paraíba no trimestre
Na Paraíba, entre outubro e dezembro de 2024, foram realizadas 21,02 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 2,46 mil migrações (12%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 18,55 mil (88%).
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL n.º 73, de 25 de novembro de 1998.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço. Ou seja, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos para a operadora
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de prestadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar.
Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de prestadora:
- Informar o nome completo à operadora de telefonia que recebe o pedido;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da prestadora de onde está saindo;
- Responder o SMS de confirmação da Portabilidade.Consultas
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço pelo site.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui.