Pandemia

Medida Provisória com antecipação de feriados na Paraíba é publicada no Diário Oficial e já entra em vigor; confira regras

O governador João Azevêdo decidiu antecipar os feriados para ajudar no combate à covid-19​.

Medida Provisória com antecipação de feriados na Paraíba é publicada no Diário Oficial e já entra em vigor; confira regras

​A Medida Provisória com antecipação de feriados na Paraíba foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25). — Foto:Walla Santos

A Medida Provisória com antecipação de feriados na Paraíba foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25). O governador João Azevêdo decidiu antecipar os feriados para ajudar no combate à covid-19. Com a publicação no Diário Oficial, a Medida Provisória já entra em vigor.

De acordo com a publicação, serão antecipados os feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e instituiu, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março.

A Medida Provisória é editada pelo Poder Executivo e tem força de lei. Após a publicação, a Medida Provisória é apreciada pelo Poder Legislativo para ser convertida em lei ordinária. Inicialmente, a Medida Provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias ou até que seja apreciada em definitivo pelo Legislativo.

Isso significa que a semana que vai de 29 de março (segunda-feira) a 2 de abril (sexta-feira da Paixão) será inteiramente de feriados com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. A mensagem do Poder Executivo também foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa. 

A Medida Provisória prevê a antecipação do feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) para o dia 30 de março; de 3 de junho (Corpus Christi) para o dia 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia primeiro de abril.

A antecipação dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual. 

A MP ainda atribui aos Poderes Executivos estadual e aos municipais, de forma suplementar, estabelecerem as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados.

Além disso, em caso de conflito ou divergências entre as normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas. 


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