O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Josivaldo Félix, deferiu pedido de liminar e obrigou a Construtora Renascer a fornecer os contratos de compra e venda à Comissão de Adquirentes de imóveis no Edifício Master Club Residence. A decisão, a qual o ClickPB teve acesso, foi deferida nessa quinta-feira (9). Da decisão cabe recurso.
Há possibilidade de apreensão dos documentos, caso a construtora se negue a fornecer os contratos aos compradores.
Em trecho da decisão, o juiz destaca:
(…) O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se encontra presente, na medida que diante da letargia da construtora no cronograma de etapas da obra para finalizar o empreendimento, levando a completa paralisação da obra, há riscos de invasão e deterioração do imóvel.
Deste modo, defiro parcialmente a tutela de urgência tão somente para determinar que a ré forneça a lista dos nomes dos adquirentes de todas as unidades, no prazo de 5 (cinco) dias, bem assim os contratos firmados com cada um deles, devendo ser enviado ao e-mail informado na inicial, qual seja, [email protected], sob pena de busca e apreensão e entrega em mãos da autora.” (Processo n° 0835079-29.2020.8.15.2001 – COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO MASTER CLUB RESIDENCE x CONSTRUTORA RENASCER).
Os compradores dos apartamentos tem o objetivo de empreender todos os meios legais judiciais e administrativos para retomar a construção do empreendimento.
O Master Club Residence é um prédio de 30 andares e 240 apartamentos cuja venda das unidades teve início no ano de 2010. O prazo de conclusão das obras era até o ano de 2015. Mas, a obra não foi concluída e está abandonada pela construtora desde 2016, segundo relatos dos clientes que denunciaram o caso.
Um grupo de compradores começou a buscar informações entre eles e, no dia 15 de fevereiro deste ano, reuniram-se em Assembleia, na qual puderam partilhar a frustração com a falta de resposta concreta sobre a retomada das obras. Em seguida, eles decidiram formar uma comissão de adquirentes onde, de forma organizada e buscando o reconhecimento do direito de todos, elegeram os seus representantes.
A partir daí, enquanto Comissão regularmente constituída, nominada Comissão de Representantes dos Adquirentes do Master Club Residence, questionaram formalmente a construtora para buscar informações e documentos, dentre eles, cópias dos contratos de promessa e compra e venda das unidades comercializadas. O intuito é o de buscar informações acerca das unidades vendidas – valores de venda, recebíveis, saldos devedores e outros dados.
A construtora não deu retorno, se limitando a solicitar dilação de prazo para o fornecimento dessa documentação. Após o término do prazo da dilação, não houve cumprimento ao pedido de apresentação da documentação.
Por conta disso, o grupo ingressou com ação judicial, através do advogado Daniel Braga, especialista em Direito Imobiliário, requerendo liminar para que a construtora fosse obrigada a fornecer a documentação relativa aos contratos de promessa e compra e venda das unidades até então comercializadas. O advogado destacou que as tentativas extrajudiciais não foram atendidas e que não restou outra alternativa senão a judicialização.