Denúncia

Mais de 90% dos casos de violência contra animais não são denunciados e advogado alerta para falta de punição

De acordo com Francisco Chagas, as pessoas podem fazer a denúncia de forma anônima pelo 197, ou ir pessoalmente a uma delegacia ou secretaria de meio ambiente.

Mais de 90% dos casos de violência contra animais não são denunciados e advogado alerta para falta de punição

Lei estadual obriga o Poder Público a criarem políticas públicas e atendimento às necessidades dos animais — Foto:Reprodução

Os frequentes casos de maus tratos registrados nos últimos dias na Grande João Pessoa têm chamado a atenção do Núcleo de Justiça Animal da UFPB. De acordo com o advogado Francisco Chagas, mais de 90% dos casos de violência contra os animais não são registrados, e isso dificulta as ações dos órgãos competentes. Em entrevista ao ClickPB, na tarde desta quarta-feira (12), Francisco disse que  é fundamental que o cidadão que tenha contato com casos de agressão contra algum animal, denuncie à polícia e aos órgãos competentes, para que os casos sejam investigados e os autores punidos.

 “O mais importante e necessário é registrar um boletim de ocorrência para que tenhamos a concentração da recepção desses casos e possamos estimar a quantidade de crimes que vêm ocorrendo, e assim poderemos exigir a construção urgente de políticas públicas de combate aos maus tratos contra os animais”, disse Chagas ao ClickPB. 

Conforme apuração do ClickPB, a Paraíba possui a lei mais avançada do país, que obriga o Poder Público  estadual e municipal a criarem políticas públicas de atendimento  às necessidades  dos animais, a exemplo da esterilização para evitar a proliferação desenfreada desses seres. 

Já em âmbito nacional,  a Lei Federal mais atualizada 9.605/98 determina a pena de reclusão em regime fechado, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a quem maltratar  cães  e/ou gatos ou, ainda, mutilá-los, abusá-los ou feri-los. 

Ainda de acordo com o advogado Francisco Chagas, as pessoas podem fazer a denúncia de forma anônima pelo 197, ou ir pessoalmente a uma delegacia ou secretaria de meio ambiente no município onde ocorreu o crime. 

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