Uma das questões levantadas pelo advogado Walter Agra na sessão de hoje, 18, durante sessão no TRE, foi o prazo para a apresentação de recurso dos candidatos que tiveram as contas rejeitadas. Tecnicamente a lei prevê que o prazo para o envio de recurso, ante a reprovação de contas, é de três dias, porém com recesso da corte o prazo pode se esticar até o dia 6 de janeiro. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o questionamento do advogado procede e deve existir um posicionamento do TRE até amanhã, 19.
Lincoln disse ainda, os candidatos eleitos a deputado estadual, federal, senador e governador poderão ser diplomados, mesmo aqueles que tiveram as contas rejeitadas pelo pleno. “Não vou entra no mérito da rejeição das contas, mas a legislação permite que os candidatos, mesmo tendo as contas reprovadas, sejam empossados. É claro que se o Ministério Público Eleitoral entender que houve a prática de abuso de poder econômico, serão tomadas as devidas providências”, disse.
Um dos pontos que torna a diplomação mais tranqüila para os eleitos é o recesso da Corte no próximo dia 20, que só retornará ao trabalho no dia 6 de janeiro, quando os candidatos eleitos já terão sido empossados.
Janildo Silva
ClickPB