Paraíba

Liminar de Ellen Gracie mantém serviços das cooperativas médicas na PB

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acatou pedido de liminar no início da noite deste domingo (12), suspendendo decisão da juíza da

Exclusivo – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acatou pedido de liminar no início da noite deste domingo (12), suspendendo decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho da Capital que determinou a impossibilidade do governo do Estado contratar serviços das cooperativas médicas. A decisão favorece ainda hospitais mantidos pela prefeitura de João Pessoa.

No despacho, a ministra determina que os vínculos das cooperativas com o Estado e com a prefeitura da Capital sejam mantidos até que o STF julgue o mérito da ação onde o Ministério Público do Trabalho questiona a regularidade dos contratos. O pedido de liminar acatado pela presidente do STF foi movido pela Procuradoria-Geral do Estado.

A discussão se arrasta há meses. Em setembro deste ano, a juíza da 1ª Vara do Trabalho na Capital concedeu liminar determinando o afastamento em 120 dias das cooperativas dos hospitais públicos estaduais, a exemplo do Hospital de Trauma, e ainda dos hospitais mantidos pelas prefeituras de João Pessoa e Campina Grande.

O prazo se esgotaria no próximo dia 14, ou seja, nesta terça-feira. Com a decisão da ministra Ellen Gracie, os vínculos e os serviços são mantidos regularmente até que o STF julgue o mérito da ação. O Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador Eduardo Varandas, diz que o vínculo fere a exigência constitucional do concurso público. 

Leia abaixo trecho da decisão da ministra Ellen Gracie, sobre processo de nº Nº 00588.2006.001.13.00.0, conforme revela acompanhamento processual no STF:


"(…) 7. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DA LEI 8.437/92, DEFIRO O PEDIDO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA PELA JUÍZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (FLS. 471-476), NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00588.2006.001.13.00-0. COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA, INCLUSIVE AOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA E DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PUBLIQUE-SE."

Redação 
ClickPB

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