Proibição

Lei proíbe suspensão do fornecimento de água, gás e energia em instituições para idosos, abrigos e centros de recuperação na Paraíba

Conforme observou o ClickPB, fica proibida a suspensão dos serviços essenciais em instituições que tenham pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças crônicas.

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(Foto: reprodução)

O deputado Adriano Galdino promulgou lei que proíbe a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos na Paraíba. A lei de autoria do deputado Wilson Filho foi publicada no Diário Oficial do Estado(DOE) nesta sexta-feira (1º).

Conforme observou o ClickPB, fica proibida a suspensão dos serviços essenciais em instituições, abrigos e centros de recuperação que tenham pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças crônicas.

De acordo com a determinação, o responsável deverá comprovar, por meio de laudo médico, que tem pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico, fazendo o uso continuado de equipamentos que demandem o consumo dos serviços essenciais.

Ainda segundo a publicação, a lei não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária dos serviços.

Em caso de desligamento programado do fornecimento dos serviços essenciais, a concessionária fica obrigada a comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 72h. Já em uma interrupção acidental, o atendimento da ocorrência nesses locais deverão ser prioridade.

As concessionárias de energia e água que descumprirem a lei podem sofrer sanções previstas no Código de defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, a multa aplicada será sucessivamente dobrada.

|Confira publicação no DOE

Lei proíbe suspensão do fornecimento de água, gás e energia em instituições para idosos, abrigos e centros de recuperação na Paraíba
Foto: Reprodução/DOE

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