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Promulgada lei que estabelece medidas protetivas para casos de violência contra profissionais de educação na Paraíba

A nova lei também determina que deverão ser adotadas medidas para assegurar a integridade física e mental do servidor.

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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou lei que estabelece medidas protetivas para casos de violência contra profissionais da educação do estado da Paraíba. A lei de autoria do deputado Tovar foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (29).

Conforme observou o ClickPB, no documento consta que é considerado violência, ação ou omissão que cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída ameaça a sua integridade física ou patrimonial.

De acordo com a publicação serão realizados seminários, debates e palestras sobre o tema da violência no ambiente escolar.

Em caso de violência física contra o profissional da educação, a chefia deve seguir as seguintes medidas:

  • Acionar imediatamente a Polícia Militar, comunicar o fato ocorrido e registrar boletim de ocorrência;
  • Encaminhar servidor agredido ao atendimento de saúde;
  • Acompanhar o servidor agredido ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences;
  • No caso de violência praticada por aluno menor de 18 (dezoito) anos, comunicar aos pais ou responsável legal, acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público;
  • Comunicar oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino a agressão ocorrida.

Em caso de violência verbal ou ameaça contra o servidor, deverão ser adotadas medidas para assegurar a integridade física e mental do servidor.

Ainda segundo o documento, em caso de incapacidade para o trabalho, será agendada avaliação pericial para o servidor agredido.

A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e se as determinações não forem cumpridas, o infrator e quem se omitiu deverão ser responsabilizados de forma administrativa, civil e penal.

|Confira publicação no DOE

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