LEI Nº 11.874

Lei garante atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba

A lei de autoria do deputado Caio Roberto, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).

Lei garante atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba

O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.874 que concede ​atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba. — Foto:Divulgação

O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.874 que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba. A lei de autoria do deputado Caio Roberto, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). 

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário objeto desta Lei.

A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50(cinqüenta) UFR-PB (Unidades Fiscais do Estado Paraíba), até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto nesta Lei.

A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias contados da data da publicação.

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