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Lei que cria Política Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje

Segundo a lei, terá direito às condições de negociação especial a pessoa com idade igual ou superior a 60.anos.

Lei que cria Política de Negociação Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje

Lei que cria Política de Negociação Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje

A Lei 945/2024, que cria Política de Negociação Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje. A norma foi publicada na edição deste sábado (5) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

Segundo a norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, terá direito às condições de negociação especial de dívidas junto a seus credores estipuladas nesta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Lei que cria Política de Negociação Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje
Lei que cria Política de Negociação Especial de Dívidas da Pessoa Idosa na Paraíba entra em vigor a partir de hoje

A política tem como intuito prover à pessoa idosa, condições especiais de negociação de dívidas junto a seus credores, através de todos os mecanismos, oportunidades, benefícios, descontos e prioridade de atendimento.

O objetivo é a para preservação de sua capacidade de pagamento sem causar maiores dificuldades financeiras a essa parcela da população.

A negociação do débito de idosos pelas empresas é obrigatória, ficando garantida a manutenção da renda pessoal do idoso com base em suas receitas.

O que diz a Lei

Pessoas idosas que ganham até um salário-mínimo poderão ter um comprometimento de 30% da renda para renegociação. Já quem rebe de 2 a 10 salários mínimos vão dispor de até 40%   da renda para renegociação. Quem recebe acima de 10 salários mínimos poderá usar até 50% da renda para
renegociação.

O descumprimento do dispositivo da Lei ou a negativa das instituições financeiras ou creditícias de atender essa política estadual, sujeitará o estabelecimento infrator a advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento, no prazo de 60 dias contados da notificação.

 

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