Unanimidade

Aprovada lei que proíbe punição a famílias de crianças autistas por perturbação do sossego em condomínios da Paraíba

A Lei proíbe a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com autismo.

Justiça, planos de saúde, autistas, Procon PB, Procon JP, Defensoria Pública

Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução)

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (28), por unanimidade – 32 votos -, o projeto de Lei 498/23, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que proíbe a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com autismo. No mundo, segundo estimativa da ONU, existem mais de 70 milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o projeto, o benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (C.I.D) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição ou documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.

 “Essa é uma aprovação importante. Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos passam a gritar”, observou o deputado Jutay Meneses.

Dessa forma, segundo ele, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, é necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios.

 O projeto foi subscrito pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino e pelos deputados Michel Henrique, Doutor Romualdo, Taciano Diniz, Anderson Monteiro, Doutora Paula e Cida Ramos.

O que é o TEA

O Transtorno do Espectro Autista é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. 

Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.

Com assessoria.

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