Uma segunda liminar proibindo o bloqueio nas rodovias federais no estado da Paraíba foi concedida nesta segunda-feira (21), mas desta vez na jurisdição de Campina Grande. O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, concedeu a liminar que determina manutenção ou reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado.
Está prevista ainda a aplicação de multa de R$ 200 mil ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (SINDITAC-PB) e à Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (FECONE), caso haja descumprimento da decisão. Cada pessoa participante de bloqueio também será multada em R$ 20 mil por hora de interdição.
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba acionou a Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande/PB (AGU), que ajuizou a ação e conseguiu a decisão liminar.
A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.
No último domingo (20) outra liminar foi concedida pelo juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão proibindo caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe de realizar manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BR’s 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.
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