Nova decisão

Justiça paraibana mantém lei que permite prédios altos no Conde

A decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Justiça paraibana mantém lei que permite prédios altos no Conde

Construção de prédios altos fica permitida no Conde. — Foto:Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, derrubou, nessa quarta-feira (19), a decisão que suspendia o efeito da lei de zoneamento do município do Conde, no Litoral Sul do Estado. 

De acordo com a Lei Complementar (01/2021),  fica permitida a construção de prédios de até três andares na orla, além de prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

O desembargador considerou que a lei fica valendo até a análise do mérito. “…entendo que restou presente a probabilidade de provimento da presente súplica instrumental, ante o entendimento acima esposado”, diz trecho da decisão. 

O projeto de lei foi criado pela prefeita Karla Pimentel e teve apoio de empresários. Foi criticado por indígenas e outros moradores de Conde e foi alvo de protestos na Câmara, durante uma audiência pública.

A prefeita justificou, no projeto de lei, que a Lei Complementar nº 01/2018, com restrições em construções, gerou perdas e Conde deixou de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia que são super valorizadas.

O PL aprovado hoje também reduz a dimensão dos lotes em empreendimentos de áreas que são consideradas de riqueza paisagística, nas quais é possível ter vista para o mar. Em vez dos 459 metros² anteriores, agora serão 200 m².

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