A partir de agora, a Justiça obriga os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida a ofertar aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Paraíba todas as terapias previstas no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou no laudo médico do paciente, sem qualquer limitação quantitativa. Nesta quarta-feira (5), foi publicada a decisão judicial favorável à Ação Civil Pública nº 0821600-27.2024.8.15.2001.
“A maior vitória dessa decisão, conforme o coordenador do Procon Municipal, Rougger Guerra, é que a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital também obriga os planos a custear os acompanhantes terapêuticos clínicos e educacionais, direito que normalmente é negado por essas empresas”.
“Ontem, tivemos a grande notícia do deferimento do pedido liminar feito na ação civil pública movida pelo Procon Estadual, Procon Municipal de João Pessoa e pela Defensoria Pública contra os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida. Essa decisão judicial atinge todos os consumidores paraibanos e obriga os planos em questão a ofertarem todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico de cada paciente sem qualquer limitação quantitativa, tal como já determina a legislação e os normativos da ANS”, inicia o coordenador em publicação nas redes sociais.
Ele afirma, porém, que a maior vitória dessa decisão foi a obrigatoriedade do custeio, pelos planos, dos acompanhantes clínicos e educacionais, profissionais que normalmente são negados por essas empresas. “A luta está apenas começando, mas esse foi mais um grande passo e mais uma vitória dos Procons, da Defensoria Pública e de todos vocês consumidores”, conclui Guerra.
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