O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu nesta quinta-feira (12) uma lei do município de Fagundes, no Agreste do estado, que beneficiava agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com aumento da remuneração salarial como forma de incentivo às funções dos servidores.
Como apurou o ClickPB, a lei foi questionada por ser uma decisão exclusiva do prefeito da cidade, e não da Câmara de Vereadores. Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a Câmara de Vereadores não pode tomar a iniciativa de projetos de leis sem passar pelo prefeito, chefe do executivo municipal.
A desembargadora disse ainda que a lei tem relação com temas vinculados a questão jurídica dos servidores públicos e que a aprovação ultrapassou a autoridade do prefeito do município.
“No caso dos autos, verifica-se que a lei municipal impugnada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria relativa ao regime jurídico de servidor público. Assim, ao aprovar e promulgar lei de iniciativa de vereador, tem-se verdadeira usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, explicou Maria das Graças.
*Com informações do TJPB
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