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Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito na Paraíba, após candidato ‘forjar’ casamento

omo observou o ClickPB, o candidato registrou sua candidatura no município, porém foi acusado de forjar um casamento para 'esconder' sua relação com a filha do último gestor da cidade, que foi cassado.

Pollyan candidato

Pollyan Rebouças. (foto: reprodução/redes sociais)

Uma candidatura a prefeito no município de Mulungu, no Brejo do estado, foi indeferida ontem (04) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Como observou o ClickPB, Pollyan Rebouças, do MDB, registrou sua candidatura no município, porém foi acusado de forjar um casamento para ‘esconder’ sua relação com a filha de Melquiades Nascimento, ex-prefeito da cidade que foi cassado em agosto.

De acordo com a legislação eleitoral, a possível relação direta com a filha do ex-prefeito torna Pollyan inelegível para o pleito. Ontem (04) ao analisar a denúncia, a Corte Eleitoral tornou-se contrária ao posicionamento do juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, que havia decidido pela liberação da candidatura.

Em meio ao julgamento, a Corte considerou de forma unânime que havia provas suficientes para considerar que Pollyan fingiu estar em um relacionamento com outra pessoa, para que a sua real união não fosse descoberta.

Entre os pontos destacados estiveram provas colhidas nas redes sociais de ambos entre os anos 2021 e 2023 e o fato de que Pollyan e a filha de Melquiades Nascimento, Dayane Joice, possuem dois filhos.

Para a decisão da Corte Eleitoral, foram citados também os artigos 14 e 226 da Constituição Federal, que tratam de tópicos relacionados ao tema.

Como destacado pelo relator do caso, o juiz federal Bruno Teixeira Paiva, em seu artigo. 14, § 7º, a Constituição Federal estabelece que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Ainda na Constituição, o artigo 226, § 3º, prevê que: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

O prazo para substituição de candidaturas finalizou no dia 16 de setembro. Em vídeos nas redes sociais, Pollyan disse que a candidatura “continua firme”.

| Assista a sessão do TRE-PB com a decisão:

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