A Justiça da Paraíba negou o pagamento de indenização a um homem que alegou ter sua honra abalada após uma discussão em um grupo de WhatsApp. A decisão sobre o caso aconteceu em setembro e foi tomada pela 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso da decisão.
Como notado pelo ClickPB, a Justiça analisou um recurso que solicitou revisão de uma decisão da 8ª Vara Cível de Campina Grande, que também havia negado a indenização.
No processo, o autor da ação alegou que havia tido a honra abalada durante uma discussão referente a ocupação de cargos em um sindicato com atuação no setor de rochas ornamentais.
No voto, o relator do recurso, o juiz convocado João Batista Vasconcelos, argumentou que um mero dissabor entre pessoas faz parte do dia a dia da população e, por isso, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral.
“Resta evidente que os aborrecimentos geram um certo transtorno no momento dos fatos, irritações, dissabores e outros contratempos cotidianos, mas não têm o condão de conferir direito ao pagamento de indenização, pois não são suficientes para provocar forte perturbação ao íntimo da vítima”, frisou o relator.