Julgamento

Justiça derruba pagamento de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio a servidores; saiba de qual cidade

Justiça acatou alegação da Prefeitura, que protestou contra o pagamento dos benefícios aprovados pela Câmara Municipal.

Prefeitura, Justiça, Pagamento

Decisão tornou lei inconstitucional (Foto: Google Street View)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade do artigo 79, incisos IX e X, da lei orgânica do Município de Manaíra, que cria o adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. A decisão foi tomada nessa terça-feira (23).

Como observado pelo ClickPB, a Justiça analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Manaíra. Nela, a prefeito alegou que os benefícios foram concedidos pela Câmara Municipal, extrapolando os próprios poderes.

“No caso em testilha, concebo que a atividade legislativa da Câmara Municipal de Manaíra extrapolou os seus limites, já que a edição da presente lei afrontou a ordem constitucional, sobretudo a iniciativa reservada do Executivo e o princípio da separação dos poderes, previstos nos artigos 21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual”, alegou o relator do processo, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

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