Julgamento

Justiça define hoje sentença de segundo réu na morte de lutador de MMA em Intermares

Conforme a Justiça, os réus estão incursos no Código Penal por homicídio qualificado e no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos).

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Segundo réu envolvido no homicídio do lutador de MMA est[a sendo julgado. (Foto: Reprodução)

A Justiça vai definir, nesta segunda-feira (20), a sentença de Igor Matheus Feitosa Lopes, segundo réu pronunciado pelo homicídio do lutador de MMA Herisson Medeiros. O julgamento está acontecendo no Fórum de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, e é presidido pela magistrada Thana Michelle Carneiro Rodrigues. O primeiro réu do caso, Gustavo José Pereira Dias, foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime aconteceu no dia 1º janeiro de 2015, na Rua Mar Vermelho, no Bairro de Intermares. Conforme denúncia, a vítima estava na orla da Praia de Intermares, Bairro de Cabedelo, com alguns familiares e, por volta das 3h, saiu para deixar seus pais em casa, retornando à orla, uma vez que ocorriam festividades de Réveillon. 

No retorno, ao passar por um terreno abandonado, a vítima teria tropeçado em três pessoas que estavam agachadas, fazendo uso de entorpecente, sendo estes os dois réus e um menor.

Com o tropeço, Gustavo José Ferreira Dias teria se levantado e sacado de uma arma, instante em que foi empurrado pela vítima. Em seguida, Igor Matheus e o menor gritaram “atira, atira”, ordem que foi seguida por Gustavo José, que atirou quatro vezes contra Herisson da Silva. 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Igor Matheus, junto com o menor, teriam instigado, induzido, incentivado o acusado Gustavo José a efetuar os disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.

Devido a requerimentos da defesa e por novas informações trazidas pelo Ministério Público ao processo, relacionadas com o procedimento de ato infracional de um menor, que também está envolvido no crime, o Júri de Igor teve que ser adiado. Os dois réus estão incursos no artigo 121, parágrafo 2°, inciso ll e IV, do Código Penal (homicídio qualificado) e no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos).

Com assessoria.

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