Uma mulher, condenada pelos crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, praticados contra sua própria mãe, idosa, teve recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme os autos, a acusada, de forma dolosa, expôs a perigo a integridade e a saúde física e psíquica da sua mãe, à época com 82 anos de idade. Da decisão cabe recurso.
O documento diz ainda que a idosa foi submetida a condições desumanas e degradantes, sendo privada de cuidados indispensáveis. Ela também abandonou a idosa, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Na Comarca de Itaporanga, ela foi condenada a uma pena total de três anos, 10 meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 188 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
A defesa recorreu, buscando a absolvição, por considerar que não concorreu para as infrações penais, alegando que nunca maltratou, sequer abandonou sua genitora e que quando precisava se ausentar de sua residência, o que nunca ocorreu por um espaço prolongado de tempo, sempre deixava sua mãe sob os cuidados de pessoas capacitadas e de sua confiança.
O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho destacou que a materialidade dos delitos de maus-tratos e abandono de incapaz encontram-se devidamente comprovados pelos elementos extraídos do inquérito policial, notadamente o Encaminhamento de Contrarreferência elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Relatório de Investigação Circunstanciado.
“Atestadas a materialidade e autoria delitivas, sobremaneira pela prova testemunhal, dando conta de que a recorrente dolosamente abandonou a sua mãe, idosa, na época com 82 dois anos, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, expondo a perigo a sua integridade e a saúde, física e psíquica, mantendo-a sem as mínimas condições de moradia salubre, bem como não lhe prestando auxílio necessário quanto às condições de higiene e saúde, deve-se manter a sentença recorrida, em todos os seus fundamentos”, pontuou o relator.