![Justiça da Paraíba determina que Câmara de Bayeux realize eleição indireta para Prefeitura no prazo de 30 dias Justiça da Paraíba determina que Câmara de Bayeux realize eleição indireta para Prefeitura no prazo de 30 dias](https://clickpb-wordpress.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/12/31180532/prefeitura_de_bayeux.jpg)
Câmara de Bayeux deverá realizar eleições indireta para a Prefeitura em 30 dias — Foto:Reprodução
O juiz Francisco Antunes Batista determinou que o presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Inaldo Andrade, realize eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de 30 dias. De acordo com o juiz o prazo deverá ser contado a partir da data da renúncia do prefeito Berg Lima, ocorrida em 14/07/2020.
A decisão do magistrado atende a um pedido do vereador Adriano Martins de Lima, que impetrou o Mandado de Segurança Preventivo, em tramitação na 4ª Vara Mista de Bayeux.
Adriano Martins alega que o presidente da Câmara divulgou na imprensa que só realizaria a eleição dentro de 60 dias, quando o prazo previsto é de 30 dias, conforme o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal e o artigo 83, § 1º, da Constituição do Estado da Paraíba.
Na decisão, o juiz observa que a Lei Orgânica do Município de Bayeux dispõe que ocorrendo a vacância de ambos os cargos, a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será realizada de forma indireta pela Câmara Municipal.
“Por se tratar de eleição indireta, a competência de normatização e convocação é da Câmara Municipal, sendo, a Justiça Comum Estadual competente para dirimir dúvidas quanto à questão da data da eleição na Câmara, haja vista que a vacância dos cargos ocorreu por motivos alheios à eleição de 2016, ou seja, o preenchimento dos cargos está ocorrendo por motivo não eleitoral, conforme já decidiu o TSE”, pontuou.
O magistrado explicou que a Lei do Município de Bayeux não define o prazo da realização da eleição, no entanto, as Constituições Federal e Estadual, ao tratarem da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador e de vice-governador do Estado da Paraíba, respectivamente, em final de mandato, fixam em 30 dias o prazo para realização das eleições.
“No caso em tela, segundo a exordial, o Presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa local e estadual, afirmando que só vai convocar as eleições no prazo de 60 dias. O entendimento supra referido, conflita com o que preconiza a Constituição Federal e a Constituição Estadual no tocante à vacância de cargos nos últimos dois anos do mandato”, ressaltou o juiz Francisco Antunes.
O juiz determinou a notificação do presidente da Câmara para ciência e fiel cumprimento da decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias.
Da decisão cabe recurso.