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Justiça da Paraíba determina rescisão de contratos temporários em Itaporanga e Diamante

Segundo as decisões da Justiça, as rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na administração do município, ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.

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Tribunal de Justiça da Paraíba - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (16) em uma liminar, solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a rescisão de contratos temporários das cidades de Itaporanga e Diamante, no Sertão do estado.

Conforme observou o ClickPB, de acordo com a decisão, a cidade de Itaporanga deverá rescindir, no prazo de 30 dias, 101 contratações temporárias existentes, o que equivale a cerca de 25% do total de contratos, conforme informações do sistema Sagres de abril de 2024.

Já o Município de Diamante deverá rescindir, no mesmo prazo, no mínimo, 31 contratações temporárias existentes, também equivalente a cerca de 25% dos contratos temporários existentes, conforme informações do Sagres de julho de 2024.

Segundo as decisões da Justiça, as rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na administração do município, ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.

Outra medida imposta nas decisões é de que as cidades se recusem a firmar novos contratos temporários por interesse público, com prazos de vigência que ultrapassem o máximo permitido pelas leis municipais ou que não respeitem todos os termos dessas normas.

As decisões impactam nas ações ajuizadas pelo 3º promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, e foram prolatadas pela juíza da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Francisca Brena Camelo Brito.

No caso de descumprimento da decisão, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Investigação do MPPB

O Ministério Público estadual entrou na Justiça após a constatação de que as duas cidades realizaram diversas contratações de servidores a título precário, sem que houvesse a realização de concurso público prévio e sem observar à previsão constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na cidade de Itaporanga, foi verificado pelo MPPB que as contratações temporárias aumentaram 334,88% em 2023, fazendo com que a despesa com pessoas atingisse o percentual de 61,17% da receita corrente líquida, o que mostra uma violação evidente da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em abril de 2024, o sistema Sagres registrava 403 servidores contratados por excepcional interesse público no município.

Já na cidade de Diamante, as despesas com pessoal alcançaram o percentual de 60,81% da receita corrente líquida, no exercício 2023. Até julho de 2024, o sistema Sagres registrava 125 servidores contratados por excepcional interesse público no município.

“Ressalta-se que foram esgotadas todas as tentativas de resolução extrajudicial da ilegalidade nas contratações temporárias, não restando alternativa senão a judicialização da questão para garantir a observância dos princípios constitucionais e a proteção dos direitos envolvidos”, afirmou o promotor.

*Com MPPB

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