A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para condenar o município de Santa Rita ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um motorista que sofreu um acidente de trânsito no bairro de Tibiri, em virtude de haver colidido com um tubo de concreto sem sinalização, que se encontrava no meio da pista.
O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme a relatora, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.
“No caso dos autos, o ilícito consubstanciado no risco de morte sofrido pelo autor em decorrência de grave acidente na a Avenida Emanuel Lisboa no bairro de Tibiri no município de Santa Rita, restou devidamente comprovado através dos documentos trazidos com a inicial e testemunhas ouvidas em audiência”, destacou a desembargadora.
Da decisão cabe recurso.