EXCLUSIVO – Um dos maiores esquemas de corrupção praticados no serviço público da Paraíba já tem seus primeiros condenados. Numa sentença de 386 páginas, a juíza federal Cristiane Mendonça Lage, da 3 Vara Federal, condenou a oito anos e um mês de reclusão o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional na Paraíba, Antônio Tavares de Carvalho, pela participação em grandioso esquema de fraude na cobrança de dívidas fiscais da União.
O esquema, que ficou nacionalmente conhecimento como o Escândalo da Fazenda, deu prejuízo de R$ 500 milhões aos cofres da União, beneficiando dezenas de empresas e empresários paraibanos no final da década de 90. Considerado um dos ´líderes da quadrilha´, Antônio Tavares de Carvalho, ex-procurador-geral da Fazenda na Paraíba, foi condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e crime contra ordem tributária.
Além dele, na sentença, assinada no dia 4 de outubro passado, a juíza determina a condenação de Antònio Carlos Costa Moreira da Silva, ex-procurador-geral substituto da Fazenda Nacional, em oito anos de reclusão pelos mesmos crimes, bem como aos servidores Ricardo Cezar Ferreira de Lima, Edson Mendonça Rocha e José Ronaldo Teixeira. As condenações estão descritas na sentença sobre processo 2003.82.00.010554-4, que corre na Justiça Federal.
A decisão atende à denúncia formulada, em 2003, pelo Ministério Público Federal que, junto com a Polícia Federal, investigou por quase quatro anos fraudes na Procuradoria da Fazenda Nacional da Paraíba, órgão responsável pela cobrança jurídica dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a União.
Entre as irregularidades cometidas constam cancelamento e redução indevidas das dívidas de empresas com a União, emissão de certidões negativas falsas e aceitação de títulos ´podres´ como pagamento dos débitos. Tudo mediante propina, como pôde constatar as investigações do Ministério Público e da própria Justiça Federal.
Os dois ex-procuradores foram acusados de articularem o esquema. Conforme denúncia do MPF, ambos alteravam os valores dos débitos das empresas, mediante manipulação no sistema informatizado da Seção da Dívida Ativa da União, para 0,1%, 1% ou 10% do valor original dos débitos. Em alguns casos, como atesta a juíza, até zeravam os débitos. Para tal, os dois ´determinavam aos servidores subalternos que fossem feitas as adulterações´.
Usavam ainda ´atravessadores´ para fazer lobby juntos às empresas com débitos junto à União. Mais de trinta empresas foram beneficiadas com o esquema. Outros processos – quase 80 – correm na Justiça federal e devem ser julgados em breve.
Em troca da adulteração de valores, os procuradores recebiam vantagens em dinheiro. Ao analisar o caso, a Justiça federal atestou a incompatibilidade dos rendimentos de Antônio Tavares de Carvalho e Antônio Carlos Costa Moreira da Silva, conforme juízo descrito na página 65 do processo. `Comprovada por prova pericial a gritante disparidade entre os créditos bancários dos réus e seus rendimentos lícitos´.
Além de reclusão, a juíza condenou o ex-procurador Antônio Tavares, responsabilizado por 38 condutas ilícitas, ao pagamento de multa-dia no valor de dois salários mínimos por 241 dias. O ex-procurador Antônio Moreira também foi condenado ao pagamento de multa.
Além dos dois, foram condenados ainda Ricardo Cezar Ferreira de Lima, ex-servidor da PFN, (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada) Edson Mendonça Rocha, ex-servidor, (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada) e José Ronaldo Alves Teixeira, comerciante (sete anos, seis meses e quinze dias de reclusão, além de multa de 113 multas-dia no valor de um salário mínimo).
Redação
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