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Justiça da Paraíba condena Banco do Brasil a devolver quase R$ 50 mil a cliente após golpe via PIX

Segundo a Justiça, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço, pois a transação foi realizada no aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais.

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Banco do Brasil a devolver quase R$ 50 mil a cliente que sofreu um golpe via PIX, além de indenizar em R$ 5 mil por danos morais após uma transação falsa, em Campina Grande, no Agreste do estado.

Como apurou o ClickPB, a decisão foi da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal, que determinou que a sentença original está correta, depois do Banco recorrer da decisão. A instituição terá que devolver o valor de R$ 49.980,00, retirado do cliente.

De acordo com o recurso, o banco alega que não houve falha na prestação do serviço, pois a transação foi realizada no aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais.

Segundo relata o cliente no processo, no dia 15 de fevereiro de 2023, depois de retornar para seu apartamento em São Paulo após passar o dia acompanhando o tratamento oncológico de sua filha, recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980,00 através de um PIX falso.

Ao perceber a fraude, o cliente procurou de forma imediata a agência bancária mais próxima, para comunicar o caso e solicitar o cancelamento da transação. Mesmo após ter registrado o processo e ser informado pelo gerente que o PIX seria cancelado, o banco processou a transação e descontou o valor da conta.

A relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, afirmou que o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude.

“A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, afirmou Fátima.

Ainda segundo a desembargadora, o dano moral se deve a situação de vulnerabilidade que o cliente enfrentava no momento, ao lidar com a fraude e resistência do banco durante o acompanhamento do tratamento oncológico de sua filha. Fátima considerou o valor da indenização por danos morais razoável e proporcional aos danos sofridos ao cliente.

*Com informações do TJPB

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